Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações pelo Decreto nº 92.442, de 6 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.