Decreto de 2 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011649/2007, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2010; 18º da Independência e 12º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda. pela Portaria nº 1.381, de 22 de dezembro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010