Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda. pela Portaria nº 1.381, de 22 de dezembro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.