Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.