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Decreto de 28 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta nos Processos Administrativos nºˢ 53000.022611/2003 e 53740.000034/1993, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. pelo Decreto nº 850, de 6 de abril de 1962 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010