Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. pelo Decreto nº 850, de 6 de abril de 1962 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.