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Artigo 3º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.