Artigo 3º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.