Artigo 1º do Decreto nº 1.272 de 13 de Outubro de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.