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Artigo 3º do Decreto nº 12.700 de 23 de Junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar minério de ferro e de manganês no município de Caravelas, do Estado da Bahia.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.