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Decreto nº 12.700 de 23 de Junho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar minério de ferro e de manganês no município de Caravelas, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar minério de ferro e de manganês no imóvel denominado Campo Grande, situado no distrito e município de Caravelas, do Estado da Baía, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatro mil e setecentos metros (4.700 m) no rumo verdadeiro dezesseis graus e vinte e oito minutos nordeste (16º 28' NE) do centro da Estação da Estrada de Ferro Baía-Minas na cidade de Caravelas e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), um grau e trinta e dois minutos noroeste (1º 32' NW); dois mil metros (2.000 m), oitenta e oito graus e vinte e oito minutos nordeste (88º 28' NE) respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 25.6.1943

Decreto nº 12.700 de 23 de Junho de 1943