Artigo 1º do Decreto nº 1.269 de 11 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Trabalho quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dez DAS 101.2 e quatro DAS 102.1.