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Decreto nº 1.269 de 11 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Trabalho quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dez DAS 101.2 e quatro DAS 102.1.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994