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Artigo 1º do Decreto nº 1.268 de 11 de Outubro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.