JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.266 de 11 de Outubro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Ciência e Tecnologia dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS 101.2).

Art. 1º do Decreto 1.266 /1994