Artigo 35 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Eventuais despesas decorrentes do disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 , e neste Decreto deverão observar a legislação fiscal e orçamentária e a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis pelas ações do Auxílio Gás do Povo.[]