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Artigo 35 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025

Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 35

Eventuais despesas decorrentes do disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 , e neste Decreto deverão observar a legislação fiscal e orçamentária e a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis pelas ações do Auxílio Gás do Povo.[]