Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.[]
Parágrafo único
A execução da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo observará o disposto neste Decreto e em atos complementares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério de Minas e Energia.