Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 12.622 de 17 de Setembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.