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Artigo 1º do Decreto nº 12.622 de 17 de Setembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 35, § 6º, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 , para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio.[]