Decreto nº 12.600 de 16 de Junho de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza os cidadãos brasileiros Osvaldo Leite Veloso Fiúza e Sebastião Aloísio Solino a pesquisar quartzo e associados no município de Porto Nacional, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Osvaldo Leite Veloso Fiusa e Sebastião Aloísio Solino a pesquisar quartzo e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na "Serra das Cordilheiras" ou "Serra do Estrondo", à margem esquerda do rio Tocantins, município de Porto Nacional do Estado de Goiaz e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), na direção trinta e sete graus sudeste (37º SE) magnético, da foz do rio Água Verde no rio "Pium Grande" e os lados que partem dêsse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo leste (E) magnético, dois mil metros (2.000 m) e rumo norte (N) magnético.
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 18.6.1943