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Legislação
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  1. Decreto 12.600 de 16 de Junho de 1943

Coração para favoritarDecreto 12.600 de 16 de Junho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.



GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 18.6.1943