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Artigo 2º do Decreto nº 12.597 de 27 de Agosto de 2025

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, §3º, da Constituição .