Artigo 2º do Decreto nº 12.597 de 27 de Agosto de 2025
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, §3º, da Constituição .