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Decreto nº 12.597 de 27 de Agosto de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.042324/2024-70 do Ministério das Comunicações, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2025, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., denominada anteriormente TV Record de Jaú S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 49.931.645/0001-37, conforme o disposto no Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980 , renovada pelo Decreto de 2 de dezembro de 2016 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 10 de 11 de março de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, §3º, da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2025

Decreto nº 12.597 de 27 de Agosto de 2025