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Artigo 26 do Decreto nº 12.581 de 6 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 26

A prestação de contas relativa à gestão dos projetos da renda do Patrimônio Indígena será anual e submetida ao Ministério dos Povos Indígenas, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União." (NR) "Art. 27 A contabilidade da Funai e a relativa aos projetos da renda do Patrimônio Indígena serão distintas." (NR) "Art. 29 Ato do Presidente da Funai disporá sobre o processo de transferência gradual da execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração para as unidades administrativas criadas e alteradas por este Decreto." (NR)

Art. 26 do Decreto 12.581 /2025