JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 12.581 de 6 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

sete CCE 1.13;

c

sessenta e quatro CCE 1.10;

d

quarenta e um CCE 1.07;

e

cento e dois CCE 1.05;

f

um CCE 2.13;

g

dois CCE 2.10;

h

dezoito CCE 2.05;

i

cento e quarenta e sete FCE 1.05;

j

trezentas e onze FCE 2.01; e

k

quarenta e oito FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funai:

a

trinta e sete CCE 1.11;

b

cento e oitenta e seis CCE 1.06;

c

vinte e sete CCE 2.07;

d

cinquenta e seis CCE 2.03;

e

quarenta CCE 2.02;

f

cento e noventa e oito CCE 2.01;

g

três CCE 3.03;

h

três FCE 1.15;

i

dezesseis FCE 1.13;

j

vinte e cinco FCE 1.11;

k

quarenta e sete FCE 1.10;

l

trinta e quatro FCE 1.07;

m

duzentas e quatorze FCE 1.06;

n

cinco FCE 2.10;

o

dezesseis FCE 2.07; e

p

doze FCE 2.05.

Art. 1º, II, g do Decreto 12.581 /2025