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Artigo 9º do Decreto nº 12.573 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.

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Art. 9º

No âmbito da E-Ciber, a soberania nacional e a governança têm por objetivo atender e proteger os interesses da sociedade brasileira no ciberespaço e garantir um ambiente cibernético confiável que assegure o crescimento econômico e tecnológico do País.

Art. 9º do Decreto 12.573 /2025