Artigo 9º do Decreto nº 12.573 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No âmbito da E-Ciber, a soberania nacional e a governança têm por objetivo atender e proteger os interesses da sociedade brasileira no ciberespaço e garantir um ambiente cibernético confiável que assegure o crescimento econômico e tecnológico do País.