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Artigo 7º do Decreto nº 12.573 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.

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Art. 7º

No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.

Art. 7º do Decreto 12.573 /2025