Artigo 7º do Decreto nº 12.573 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.