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Artigo 5º do Decreto nº 12.573 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.

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Art. 5º

No âmbito da E-Ciber, a segurança e a resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas têm por objetivo fornecer à sociedade instrumentos efetivos para prevenção e resposta a ciberincidentes.

Art. 5º do Decreto 12.573 /2025