Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Competem ao Gabinete de Segurança Institucional os seguintes temas relacionados à segurança da informação:
I
coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações, inclusive quanto à formulação de políticas públicas;
II
elaborar diretrizes, estratégias, planos, normativos, requisitos metodológicos e recomendações;
III
promover programas destinados à formação e à qualificação de recursos humanos;
IV
coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação;
V
acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas, em âmbito nacional e internacional; e
VI
estimular a cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.