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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.

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Art. 8º

Competem ao Gabinete de Segurança Institucional os seguintes temas relacionados à segurança da informação:

I

coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações, inclusive quanto à formulação de políticas públicas;

II

elaborar diretrizes, estratégias, planos, normativos, requisitos metodológicos e recomendações;

III

promover programas destinados à formação e à qualificação de recursos humanos;

IV

coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação;

V

acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas, em âmbito nacional e internacional; e

VI

estimular a cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.