Artigo 5º do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.