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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.

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Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:

I

dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;

II

do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e

III

do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.