Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:
I
dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;
II
do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e
III
do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.