JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.566 de 30 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 14. No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações. § 15. As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR) "Art. 6º Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 12 (...)

II

(...)

c

(...) 4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.566 /2025