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Artigo 6º do Decreto nº 12.564 de 24 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.564 /2025