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Artigo 4º do Decreto nº 12.564 de 24 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.

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Art. 4º

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 12.564 /2025