Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 12.562 de 23 de Julho de 2025
Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São eixos do Plano Nacional de Cuidados:
I
garantia de direitos e promoção de políticas para quem necessita de cuidados e para quem cuida de forma não remunerada;
II
compatibilização entre o trabalho remunerado, a educação e as necessidades familiares de cuidados;
III
trabalho decente para trabalhadoras domésticas e do cuidado remunerado;
IV
reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado e transformação cultural com vistas a uma organização social dos cuidados mais justa e equitativa; e
V
governança e gestão do Plano Nacional de Cuidados.