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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.562 de 23 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

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Art. 3º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

direito ao cuidado - o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado; e

II

corresponsabilização social da provisão de cuidados - o compartilhamento das responsabilidades entre o Estado, a família, o setor privado e a sociedade civil.

Art. 3º, II do Decreto 12.562 /2025