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Artigo 19 do Decreto nº 12.562 de 23 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 12.562 /2025