JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.562 de 23 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 , que institui o Plano Nacional de Cuidados.

Art. 1º do Decreto 12.562 /2025