Artigo 1º do Decreto nº 12.562 de 23 de Julho de 2025
Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 , que institui o Plano Nacional de Cuidados.