Artigo 2º do Decreto nº 1.256 de 29 de Setembro de 1994
Promulga a Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.