Decreto nº 1.256 de 29 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção, nº 154, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, foi concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 22, de 12 de maio de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 1992; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 11 de agosto de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, em 10 de julho de 1992, a Carta de Ratificação desse instrumento multilateral, que passou a vigorar, para o Brasil, em 10 de julho de 1993, na forma do seu artigo 11; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
A Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1994