Decreto de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.063790/2006, DECRETA:

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada originariamente à RCE TV de Xanxerê Ltda. pelo Decreto nº 97.883, de 27 de junho de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 206, de 24 de outubro de 1991, autorizada a mudar sua denominação social para Televisão Xanxerê Ltda. pela Portaria nº 119, de 17 de julho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010