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Artigo 3º do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 29 de Março de 2010