Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada originariamente à RCE TV de Xanxerê Ltda. pelo Decreto nº 97.883, de 27 de junho de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 206, de 24 de outubro de 1991, autorizada a mudar sua denominação social para Televisão Xanxerê Ltda. pela Portaria nº 119, de 17 de julho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.