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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.559 de 16 de Julho de 2025

Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I

no Estado de Pernambuco:

a

Aldeia dos Sentenciados; e

b

Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II

no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.