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Decreto nº 12.559 de 16 de Julho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 326, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I

no Estado de Pernambuco:

a

Aldeia dos Sentenciados; e

b

Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II

no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.466, de 18 de agosto de 2020 ; e

II

os incisos I e III do caput do art. 1º do Decreto nº 10.677, de 16 de abril de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

Decreto nº 12.559 de 16 de Julho de 2025