Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.559 de 16 de Julho de 2025
Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:
I
no Estado de Pernambuco:
a
Aldeia dos Sentenciados; e
b
Forte Nossa Senhora dos Remédios; e
II
no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.