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Artigo 3º do Decreto nº 12.546 de 9 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:

I

em 27 de fevereiro de 2026:

a

uma FCE 3.07; e

b

uma FCE 3.10; e

II

em 29 de maio de 2026:

a

três FCE 3.07; e

b

três FCE 3.10.

Parágrafo único

As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 12.546 /2025