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Artigo 2º do Decreto nº 12.546 de 9 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30:

I

um CCE 1.13;

II

uma FCE 1.13;

III

uma FCE 1.07;

IV

sete FCE 3.10; e

V

quatro FCE 3.07.

Parágrafo único

Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

Art. 2º do Decreto 12.546 /2025