Artigo 1º, Inciso II, Alínea p do Decreto nº 12.543 de 1º de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
cinco CCE 1.10;
c
cinco CCE 1.07;
d
um CCE 1.06;
e
três CCE 1.05;
f
um CCE 2.10;
g
um CCE 2.06;
h
vinte e duas FCE 1.05;
i
uma FCE 2.10;
j
uma FCE 2.03;
k
uma FCE 3.13;
l
três FCE 4.10;
m
uma FCE 4.08;
n
uma FCE 4.06;
o
uma FCE 4.04;
p
dezesseis FCE 4.03; e
q
duas FCE 4.01; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a
dois CCE 1.12;
b
um CCE 1.11;
c
quatro CCE 1.09;
d
quatro CCE 1.08;
e
dois CCE 1.04;
f
dois CCE 1.02;
g
um CCE 2.14;
h
um CCE 2.11;
i
quatro FCE 1.15;
j
duas FCE 1.14;
k
dezoito FCE 1.13;
l
três FCE 1.12;
m
uma FCE 1.11;
n
oito FCE 1.10;
o
três FCE 1.09;
p
dezoito FCE 1.07;
q
uma FCE 1.06;
r
vinte FCE 1.04;
s
cinco FCE 1.03;
t
trinta e oito FCE 1.02;
u
trezentos e oitenta e nove FCE 1.01;
v
uma FCE 2.14;
w
uma FCE 2.11;
x
uma FCE 3.15;
y
uma FCE 4.12;
z
duas FCE 4.07; aa) dez FCE 4.05; e ab) quatorze FCE 4.02.