Artigo 3º do Decreto nº 12.532 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.